Por redação.
Campo Grande/MS, 11 de setembro de 2024.
Na manhã desta quarta-feira, no plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, o réu J.J.F., pronunciado nos termos do art. 121, §2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, foi submetido a julgamento e acabou sendo absolvido pelo Conselho de Sentença.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 27 de maio de 2022, por volta das 8h, no Conjunto Residencial Mata do Jacinto, nesta capital. O acusado desferiu golpes de faca contra a vítima, causando-lhe lesões corporais leves. O motivo do crime foi considerado torpe, uma vez que decorreu do fato de a vítima ter mantido um relacionamento extraconjugal com a esposa do acusado.
A acusação, sustentada pelo promotor de justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal. A defesa, representada pelo Defensor Público Rodrigo Antônio Stochiero, apresentou as seguintes teses: A) Absolvição por clemência (inversão dos quesitos); e B) Desclassificação para o crime de lesão corporal leve.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, absolveu o réu, acolhendo uma das teses defensivas. Consequentemente, a pretensão penal deduzida pelo Ministério Público Estadual foi considerada improcedente, resultando na absolvição do acusado.
Processo n. 0021114-16.2022.8.12.0001