TST considera discriminatória demissão de empregada com transtorno afetivo bipolar

Campo Grande/MS, 11 de setembro de 2024.

 

Com o entendimento de que a trabalhadora foi vítima de discriminação, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. O colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida.

A encarregada foi admitida em 2019. Na reclamação trabalhista, ela disse que iniciou seu tratamento em junho de 2021 e, após informar sua condição à empresa, sentiu-se perseguida e logo foi dispensada.

“Uma funcionária exemplar teve o seu vínculo empregatício encerrado após comunicar o seu diagnóstico e o início da utilização do medicamento controlado, sem qualquer explicação razoável mínima que seja”, afirmou ela.

De acordo com uma das testemunhas, após os primeiros afastamentos, o relacionamento entre a encarregada e os superiores ficou “meio estranho”, e alguns deles disseram que ela não estava cumprindo suas funções.

O pedido de indenização foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Para o TRT, embora seja considerado uma doença grave, “que pode limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de qualquer pessoa”, o transtorno afetivo bipolar não causa estigma ou preconceito a ponto de se presumir que a demissão foi discriminatória. Segundo as instâncias ordinárias, caberia à empregada provar que esse foi o motivo determinante da dispensa.

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Liana Chaib, destacou que a Súmula 443 do TST presume discriminatória a demissão de pessoa com vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Em última instância, a súmula busca resguardar o sentido de vida para a pessoa acometida desse tipo de doença, cumprindo o dever constitucional de igualdade a partir da vedação da dispensa discriminatória”, afirmou ela.

No caso específico do transtorno afetivo bipolar, a relatora citou estudos acadêmicos para ressaltar que a oscilação de humor e as dificuldades no trabalho e na vida social de quem sofre da doença reforçam sua vulnerabilidade, principalmente dentro de uma relação de emprego. “A Medicina identifica que uma das consequências do transtorno é o desemprego, e uma das causas para não aderir ao tratamento é o estigma que ele apresenta”, assinalou a magistrada. Ela também lembrou que há farta produção científica nas mais diversas áreas reconhecendo e demonstrando o impacto da doença na vida profissional dos pacientes. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Fonte: Conjur