Por redação.
Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2024.
Será julgado nesta terça-feira (10), o recurso de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Jacqueline Oliveira Mesquita, Estevam Brandão Viegas De Freitas, Marcela Nabiha Vital Rasslan e Márcio de Campos Widal Filho, em favor do paciente A. S. F. H.
Alega a defesa que o paciente foi submetido a uma complexa cirurgia lombar, em 27 de julho de 2024, porém, o juízo da execução negou a permissão de saída para realizar o pós-operatório, conforme recomendado pelos médicos responsáveis pelo caso.
A decisão foi fundamentada no temor abstrato de fuga, utilizando-se de situação ocorrida a mais de 10 anos, bem como pelo fato de estar sendo processado por tráfico de drogas.
Assim, a defesa pleiteou a concessão da liminar para autorizar a permissão de saída, o que foi indeferido pelo desembargador relator do caso. Inconformado, ingressou o paciente com pedido de reconsideração, o qual manteve o entendimento firmado, relatando que:
“(…) O ora paciente é um criminoso de alta periculosidade que efetuou um delicado procedimento cirúrgico na coluna vertebral, e possui recomendações médicas precisas de realizações de sessões de fisioterapia diárias pelo período de 90 dias e eventual acompanhamento periódico com a equipe médica responsável pelo caso, e nesse norte, considerando a periculosidade do mesmo, a manutenção do indeferimento da medida liminar é medida que se impõem.”
Aguarda-se julgamento.