Atropelamento culposo no último feriado envolveu jovens campo-grandenses

Por redação.

Campo Grande/MS, 06 de setembro de 2024.

 

No dia 26 de agosto de 2024, véspera de feriado, dois jovens se envolveram em um acidente automobilístico, no qual um deles acabou por perder a vida.

O jovem de 26 anos, L.A.M, trafegava pela Rua Marechal Rondon, em um veículo BMW X1, enquanto a vítima fatal, L.M.G, de 19 anos, trafegava pela Rua 14 de julho, em uma motocicleta Honda Biz.

Os veículos acabaram por colidir na intersecção entre as vias e a vítima. L. foi à óbito no local.

Conforme relatos, no momento do acidente, as sinalizações funcionavam normalmente, ambos os condutores eram habilitados e os veículos estavam em situação regular perante órgãos de fiscalização.

L. se recusou a fazer o teste do bafômetro, conforme orientação de seus advogados, porém, prestou socorro à vítima, aguardando até que os socorro chegasse, segurando em suas mãos.

Ainda, segundo testemunhas do local, logo após descer de seu veículo, L. demonstrou empatia, ajoelhou-se e passou a rezar ao lado da vítima, repetindo que desejava que a motociclista ficasse bem.

Apesar de ter se recusado a realizar o bafômetro por orientação do advogado, conforme boletim de ocorrência, os policiais não constataram sinais visíveis de embriaguez no condutor do veículo.

Dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 165-A, que recusar-se a realizar o teste do bafômetro é considerado infração administrativa, passível de multa e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses, bem como, enseja o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Contudo, em decorrência da garantia constitucional da não autoincriminação, ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo, justificando a legalidade da recusa.

O condutor foi encaminhado à delegacia, prestou seus esclarecimentos à autoridade policial e foi liberado.

Isso porque, conforme dispõe o art. 301 do CTB, em casos de sinistro de trânsito que resultem em vítima, não será preso em flagrante, nem exigida fiança, se o prestar pronto e integral socorro, o que ocorreu no caso em questão.

Aguarda-se andamento do procedimento na delegacia.