Por redação.
Campo Grande/MS, 06 de setembro de 2024.
Nesta quinta-feira (5), foi julgado o recurso de Apelação, interposto pelo advogado João Paulo Calves, através do Escritório Modelo e Assistência Jurídica Unigran Capital – EMAJUC, em favor de C. H. P. G., foi julgado procedente, por unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MS.
O recorrente foi condenado a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 11 dias-multa, em regime fechado, pela prática do crime de furto qualificado e corrupção de menores, previsto no art. 155, §4.º, inciso II e IV, do Código Penal c/ c. art. 244-B da Lei Federal n.º 8069/90 (ECA).
Isso porque, supostamente, no dia 4 de março de 2021, por volta de 04h00min, na residência situada na Rua Wanderlei Pavão, n.º818, Bairro Jardim Aeroporto, nesta capital e comarca de Campo Grande/MS, em conluio e unidade de desígnios com adolescente infrator S. de J. V., mediante escalada, subtraiu para si ou para outrem coisa alheia móvel consistente em 01 (uma) bicicleta da marca Houston, modelo Netuno, aro 27,5, na cor preta com detalhes na cor verde, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), em prejuízo da vítima C. F. V. V.
A defesa pleiteou a absolvição pela insuficiência de provas e subsidiariamente, pela modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
O Parquet manifestou pelo improvimento do recurso.
Contudo, diferente do entendimento exarado pelo órgão acusatório, a 1ª Câmara Criminal do TJ/MS deu provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do relator.
O Acórdão ainda não foi publicado.
Processo nº 0018265-08.2021.8.12.0001