Juíza autoriza penhora de milhas aéreas em execução cível em MG

Campo Grande/MS, 04 de setembro de 2024.

 

Se houver a possibilidade de alienação a terceiros, nada impede que milhas aéreas sejam objetos de constrição judicial mediante penhora para satisfazer a quitação de crédito pertencente a um exequente.

Com esse entendimento, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, concedeu permissão para a penhora de milhas em uma execução cível.

A julgadora determinou que a companhia aérea na qual o devedor possui cadastro em um programa de milhas seja oficiada a verificar se ele dispõe de créditos. Uma vez confirmado isso, a empresa deverá, em acordo com seu próprio regulamento, bloquear uma quantidade de milhas equivalente ao valor devido ao credor.

“Ademais, compete ao próprio credor a busca de informações sobre rotas e trechos passíveis de aquisição com o correspondente montante financeiro após conversão das milhas”, escreveu a juíza.

Atuou na causa o advogado Tiago Maurício Mota. De acordo com ele, “a decisão está lastreada nos artigos 789, 797 e 835, inciso XII do Código de Processo Civil, e ainda atende ao que determina o artigo 139, incisos II e IV, do mesmo diploma legal, o que traduz um poder geral de efetivação da satisfação da execução”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 9029518-40.2018.8.13.0024

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-03/juiza-autoriza-penhora-de-milhas-aereas-em-execucao-civel/