Campo Grande/MS, 04 de setembro de 2024.
Se houver a possibilidade de alienação a terceiros, nada impede que milhas aéreas sejam objetos de constrição judicial mediante penhora para satisfazer a quitação de crédito pertencente a um exequente.
Com esse entendimento, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, concedeu permissão para a penhora de milhas em uma execução cível.
“Ademais, compete ao próprio credor a busca de informações sobre rotas e trechos passíveis de aquisição com o correspondente montante financeiro após conversão das milhas”, escreveu a juíza.
Atuou na causa o advogado Tiago Maurício Mota. De acordo com ele, “a decisão está lastreada nos artigos 789, 797 e 835, inciso XII do Código de Processo Civil, e ainda atende ao que determina o artigo 139, incisos II e IV, do mesmo diploma legal, o que traduz um poder geral de efetivação da satisfação da execução”.
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Processo 9029518-40.2018.8.13.0024
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-03/juiza-autoriza-penhora-de-milhas-aereas-em-execucao-civel/