Conselho de sentença acolhe teses da acusação e réus são condenados por homicídio qualificado

Por redação.

Campo Grande/MS, 30 de agosto de 2024.

 

Nesta sexta-feira (30), foi realizado o julgamento, no plenário do tribunal do júri de Campo Grande/MS, dos réus M.P. da S. e R.F.P., pronunciados pela prática de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.

O crime teria acontecido no dia 2 de julho de 2023, durante a madrugada, em um complexo de quitinetes no bairro Monte Castelo, nesta capital.

Narra a denúncia que os réus agrediram a vítima J.F.F.R. com socos, chutes, pontapés e com instrumentos contundentes, resultando em seu óbito.

O motivo do crime teria sido uma dívida relacionada ao empréstimo de ferramentas. A acusação ponderou na peça acusatória que as agressões causaram sofrimento excessivo à vítima e dificultaram sua defesa, devido ao seu estado de vulnerabilidade, já que estava ferida e com capacidade de reação reduzida, bem como os réus estavam em maior número e agiram de forma a agravar a situação.

Durante o julgamento, a acusação, representada pelo Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti, pleiteou a condenação dos réus nos termos da sentença de pronúncia.

Pela defesa do réu, o defensor público Nilson da Silva Geraldo, pugnou pelo afastamento das qualificadoras e o reconhecimento da confissão, apresentando as seguintes teses:

Para o réu M.P. da S.: a) Reconhecimento do privilégio de ter agido sob domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima, que deu início à briga.
Para o réu R.F.P.: a) Desclassificação do crime para lesões corporais (crime menos grave); b) Reconhecimento de sua participação de menor importância.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu o pleito acusatório e condenou os réus nos termos da pronúncia.

Na dosimetria da pena, o Juiz Presidente, Aluizio Pereira dos Santos, aplicou a pena de 15 anos e 6 meses de reclusão para o réu M.P. da S. e 15 anos de reclusão para o réu R.F.P., ambos em regime inicial fechado.

0918939-87.2023.8.12.0001