Campo Grande/MS, 30 de agosto de 2024.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil.
A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular.
O acórdão esclarece que a reclamada não negou, especificamente, o incidente envolvendo o celular, apenas se ateve a outras questões reivindicadas no processo.
O representante da empresa, ouvido nos autos, afirmou desconhecimento do fato. A desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora da ação, pontou que a acusação de furto, sem prova, constitui “ofensa grave o bastante para causar constrangimento, pois afeta diretamente a honra, a boa fama, a autoestima e a imagem da pessoa”.
Processo 1000890-11.2023.5.02.0041
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-30/acusar-funcionario-sem-prova-e-ofensa-grave-e-gera-dever-de-indenizar/