Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2024.
Em sessão a ser realizada nesta terça-feira (27), pela 2ª Câmara Criminal, será julgado o recurso de Apelação interposto pelos advogados William W. Maksoud Machado, Ricardo W. Machado Filho e João Gabriel de Souza Godoy, em favor do réu R. A. D.
Trata-se de apelação interposta em face da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande/MS, que condenou o recorrente a pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto, pela prática dos delitos de receptação culposa (art. 180, caput do CP) e falsidade ideológica (art. 299 do CP), em concurso material.
Em razões recursais, a defesa pleiteou a absolvição por ausência de provas, alegando que não foram encontradas quaisquer evidências da prática do delito pelo recorrente. Argumentou que:
“A alegação de que a materialidade delitiva está comprovada apenas pelos depoimentos e pelos autos de apreensão carece de suporte, pois tais provas não foram corroboradas por evidências materiais encontradas como Apelante. A mera associação de relatos testemunhais, sem a devida materialidade, não pode ser considerada prova suficiente para a condenação.”
O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pleito, aduzindo que estão presentes os elementos necessários para configurar autoria e materialidade do delito.
Em sessão realizada no dia 13/08/24, foi proferida decisão adiando o julgamento para próxima sessão à pedido do Vogal (Desembargador Ruy Celso Barbosa Forense), após o Relator e o Revisor negarem provimento ao recurso.