Por redação.
Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2024.
Foi anulada pela 3ªCâmara Criminal do TJ/MS, a sentença do juízo da Vara Criminal de Sidrolândia, que condenou a 5 anos de prisão, em regime semiaberto, o estudante M. J. F. A., que mantinha na casa de um amigo, um arsenal de armas e munições.
O amigo, também condenado, recebeu a pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, portanto, mais branda que a de M. J. F. A.
Os fatos se deram em março de 2020, quando os policiais do Batalhão de Choque da PM, cumprindo mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Omertá, a qual investigou possível organização criminosa que culminou na prisão de Jamil Name Filho e Jamil Name (já falecido).
Os advogados de M. J. F. A., Douglas Figueiredo, aduziram que:
“Em respeito ao princípio da correlação ou congruência, deve a sentença guardar total conformidade com o fato delituoso descrito na inicial acusatória, sob pena de o juiz proferir decisões extra, infra ou ultra petita. A violação desse princípio pode resultar na nulidade absoluta do processo, por afrontar os preceitos constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.”
Assim, os Nobres Julgadores acolheram os fundamentos, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para ser proferida nova sentença.
O entendimento se baseou na ausência de fundamentação do juízo a quo, para modificar a tipificação em que foi denunciado o recorrente, tendo deixado de explicar seu raciocínio.