Município, AGETRAN e Consórcio Guaicurus pretendem anular multa de R$ 150.000,00 pelo descumprimento de medidas preventivas durante a pandemia

Por redação.

Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2024.

Estava em pauta para julgamento nesta quinta-feira (22), pela 1ª Câmara Criminal, os recursos de apelação interpostos pelo Consórcio Guaicurus, Agência Municipal de Transporte e Trânsito /AGETRAN e pelo Município de Campo Grande em face da sentença proferida em pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Trata-se de ação de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, requerendo que os recorrentes fossem obrigados a cumprir todas as medidas previstas em diversos decretos municipais e resoluções, acerca do enfrentamento da pandemia do COVID-19, objetivando a segurança do serviço.

A demanda foi extinta em primeiro grau, sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, porém, manteve a multa por descumprimento de tutela, fixada em R$ 150.000,00, para cada requerido.

Os recorrentes, em suas razões, sustentaram, em síntese, a perda do objeto, a inexistência de coercibilidade da multa, o quantum exorbitante e desproporcional, bem como a impossibilidade de o Poder Judiciário interferir nos demais poderes quanto às diretrizes político-administrativas., pleiteando a nulidade da decisão, a revogação da multa ou então, sua redução.

O Ministério Público pugnou pela manutenção da sentença, aduzindo que no momento da concessão da tutela, havia prova inequívoca, bem como a verossimilhança da alegação, “não se cogitando eventual ilegalidade ou injustiça da medida”.

O julgamento foi adiado ante ao pedido de vista formulado pelo 2º vogal (Juiz Fábio Possik), após o relator não conhecer da remessa necessária, afastar a preliminar e negar provimento aos recursos voluntários.

O 1º vogal aguarda para proferir seu voto, sendo reagendado o julgamento para a próxima pauta: 01/10/2024.

Atuam nos autos o advogado Felipe Barbosa da Silva, pelos interesses do Consórcio Guaicurus, os Procuradores representando a AGETRAN, Thiago Loureiro de Araujo e Alexandre Kazu Leandro Nishimura, bem como o Procurador representante do Município, Jammil Holanda Freitas.