Defesa pugna pela concessão da progressão de regime, indeferida sob fundamento de que o reeducando integra organização criminosa

Por redação.

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2024.

 

Será julgado na tarde desta quinta-feira (22), pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MS, o recurso de Agravo em Execução, interposto pelo reeducando F. E. dos S. M., pleiteando a concessão do benefício de progressão de regime.

O advogado do agravante, Caio Magno Duncan Couto, aduz que o reeducando já cumpriu os requisitos legais, objetivos e subjetivos para fazer jus à progressão.

O Parquet se manifestou desfavorável ao pleito, alegando que há notícia de que o reeducando foi transferido ao presídio em que se encontra em razão de uma condenação por crime de organização criminosa.

A defesa, em suas razões, fundamentou que os fatos teriam ocorrido em 2021, há mais de 3 anos, sem que se tivesse notícia de prática de falta grave ou outro incidente, tanto é que sua conduta foi pautada como “ÓTIMA”, no parecer exarado pela penitenciária.

Ainda, menciona que a decisão que indeferiu a progressão de regime pleiteada atribuiu o ônus da prova à defesa, de modo que deveria comprovar que não possui vínculo associativo, fato esse que incumbe à acusação.

Fundamenta que o agravante nunca cometeu faltas graves, possui diversas remições deferidas pelo trabalho, inexistindo elementos idôneos que indiquem sua manutenção em qualquer organização criminosa.

O Ministério Público manifestou-se pelo improvimento do recurso, alegando que a periculosidade em concreto deverá ser sopesada ao conceder o benefício em questão.