Por redação.
Campo Grande/MS, 21 de agosto de 2024.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o PL 646/24, que propõe a inclusão do crime de “stalking processual” no Código de Processo Civil.
Esse tipo de crime envolve a perseguição reiterada contra mulheres, que se manifesta através de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, invadindo sua liberdade e privacidade.
Nesses casos, o juiz deverá encaminhar o caso ao Ministério Público para que se avalie a possibilidade de configuração do crime de stalking processual.
O crime de stalking, conhecido como perseguição persistente, já é previsto no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Essa conduta envolve perseguir alguém repetidamente, de qualquer forma, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou perturbando sua liberdade e privacidade.
A deputada Silvye Alves, relatora do projeto, explicou que o stalking processual se caracteriza pelo uso abusivo de instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, com especial ênfase nas mulheres. Ela apoiou a proposta, que foi apresentada pelo deputado Marangoni.
Segundo Silvye, reconhecer o stalking processual no âmbito jurídico é fundamental para que o sistema de justiça possa atuar na proteção das mulheres vítimas desse tipo de perseguição. Ela destaca que essa medida não apenas desestimulará tais práticas, mas também fornecerá às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413634/avanca-na-camara-projeto-que-tipifica-o-crime-de-stalking-processual