Fonte Conjur
Campo Grande, 19 de agosto de 2024
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a ordem de Habeas Corpus para afastar o concurso material de crimes na condenação a um réu acusado de homicídio simples e tentativa de homicídio simples. A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça ter determinado que o tribunal ordinário apreciasse o mérito do pedido.
Antes da determinação, o TJ-SC havia negado conhecer o HC, ao argumentar já ter julgado previamente um recurso de apelação criminal do réu, quando manteve a sentença de primeiro grau. O tribunal também pontuou na ocasião que os autos já haviam sido remetidos ao STJ, devido à defesa ter interposto um agravo em recurso especial.
Negativa indevida
A defesa contestou, contudo, que, embora a sentença já tivesse sido analisada pelo TJ-SC, o recurso de apelação não pediu o afastamento do concurso material, o que era feito só agora com o Habeas Corpus. Ela impetrou então um novo HC no STJ, ocasião em que o ministro Ribeiro Dantas determinou a apreciação pelo tribunal catarinense.
“Verifica-se que o Tribunal de origem, ao julgar o caso, não enfrentou o questionamento defensivo sob o fundamento de que o paciente não devolveu o tema impugnado por ocasião da interposição da apelação. Contudo, consoante entendimento desta Quinta Turma, este proceder configura indevida negativa de prestação jurisdicional”, escreveu.
Redução de pena
O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC no TJ-SC, acolheu então a decisão monocrática do ministro e, ao analisar o pedido, votou por reconhecer a incidência do concurso formal próprio nos crimes pelos quais o réu foi condenado em primeiro grau, o que reduziu a pena dele para oito anos e dois meses de reclusão.
O réu foi acusado de matar uma menina e de deixar uma mulher ferida ao atropelar ambas quando invadiu uma calçada com um carro em alta velocidade, ao ultrapassar em local indevido. Ele estava alcoolizado na ocasião.
“Ainda que o Magistrado de primeiro grau tenha entendido que a prática de dois crimes, contra duas vítimas distintas, seria o suficiente para ensejar a incidência do concurso material de crimes, não há dúvidas de que os fatos ocorreram por meio de ação única praticada pelo paciente”, decidiu o desembargador do TJ-SC.
Atuou na causa o advogado Eurico Galm. “O caso reforça a vital importância do Habeas Corpus como um instrumento processual fundamental, especialmente quando utilizado de forma estratégica perante as cortes julgadoras, permitindo alcançar, de maneira célere, o resultado almejado, como demonstrado neste caso”, diz.