Por redação.
Campo Grande/MS, 16 de agosto de 2024.
L.C.G., pronunciado como coautor no crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, conforme o artigo 121, §2°, inciso I, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, teve seu recurso em sentido estrito julgado nesta terça-feira (13) pela 2ª Câmara Criminal do TJ/MS.
O acusado foi pronunciado como mandante no crime de homicídio qualificado que vitimou E.A.F. dos S. O crime ocorreu no dia 8 de abril de 2022, em um lava-jato localizado nesta comarca, local de trabalho da vítima e de seus familiares. O pronunciado possuía desavenças com a vítima devido ao fato de ambos terem mantido relacionamento amoroso com T.L. de O.S.
Assim, o acusado, mediante pagamento, contratou S.G. para monitorar a vítima. Após receber informações passadas por S.G., dois indivíduos, a mando de L.C.G., em um veículo, adentraram no pátio do lava-jato e efetuaram disparos contra a vítima, que foi alvejada.
A defesa do acusado, inconformada, pleiteou a absolvição ou impronúncia, fundamentando tal pedido na ausência de provas sobre a autoria delitiva, uma vez que a sentença estaria baseada apenas em indícios colhidos na fase de inquérito.
Contudo, o Tribunal entendeu que as provas colhidas apresentam indícios suficientes acerca da materialidade e participação do acusado, não havendo necessidade de reparo na decisão singular. Assim, foi negado provimento ao recurso do réu.