Por redação.
Campo Grande/MS, 15 de agosto de 2024.
No dia 1º de agosto deste ano, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da Vara de Execução Penal do interior do TJ/MS, deferiu o pedido apresentado pela defesa de M.A. de F.S., referente à concessão de prisão domiciliar.
Isso porque, a sentenciada é avó de uma criança de tenra idade, menor de 6 anos, a qual necessita de seus cuidados e que após sua prisão teve que ficar sob os cuidados de vizinhos.
Assim, apesar de não haver previsão expressa de concessão de prisão domiciliar em casos de prisão definitiva, somente em caso de prisão preventiva, o juízo entendeu que é aplicável ao caso a fim de garantir o desenvolvimento adequado nos primeiros meses de vida da infante. Ressaltou que o STJ prevê a possibilidade concessão da medida, desde que proporcional, adequada e necessária, ponderando-se o direito à segurança pública e aplicação dos princípios de proteção da criança e da pessoa com deficiência.
Ainda, entendeu necessário o monitoramento eletrônico para fiscalização do correto cumprimento da pena pela sentenciada, pelo período de 180 dias, bem como aplicou certas condições a serem respeitadas.
Atuaram na defesa da sentenciada, os advogados Julio Cesar da Silva Rodrigues Lázaro, Ricardo Araújo Assis e Larissa Aparecida Palmieri Fagundes.