Por redação.
Campo Grande/MS, 09 de agosto de 2024.
Na última sexta-feira (2), o ex-servidor público municipal de Bonito/MS, E. dos S. C., que havia sido condenado em primeira instância pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, teve sua punibilidade declara extinta pelo TJ/MS.
Conforme consta nos autos, o réu era diretor do RH na prefeitura, ocupando cargo comissionado, de confiança e tinha senha que lhe permitia acessar ao sistema de controle financeiro do quadro dos funcionários. Assim, para aumentar seus vencimentos, teria alterado o valor de seu salário por pelo menos 30 vezes, segundo constatou o Ministério Público.
O prejuízo foi de aproximadamente R$ 65 mil, valor esse que deveria ser ressarcido ao ente público, devidamente corrigido com juros de mora.
Durante o andamento do processo judicial, o acusado chegou a confessar o crime, alegando problemas financeiros.
Entretanto, durante o trâmite do processo, o acusado mudou de endereço e não comunicou o juízo, sendo que não mais foi encontrado.
A defesa do acusado, representada pelos advogados Lucas Rocha e Herika Ratto, pugnou pelo reconhecimento de nulidade da sentença, alegando que o réu não teve oportunidade de se defender.
No julgamento, os desembargadores analisaram o caso e acolheram a preliminar defensiva, declarando nula a sentença proferida, bem como extinguiram o processo, já que ocorreu a prescrição.