Contradições entre vítimas de estupro de vulnerável ensejaram absolvição de acusado

Por redação

Campo Grande/MS, 08 de agosto de 2024.

 

O acusado A. S. M. foi preso no dia 18 de junho de 2013 por, supostamente, ter praticado o delito de estupro de vulnerável.

A acusação alegava que o acuado praticou conjunção carnal e atos libidinosos com suas sobrinhas, menores de idade, com 11 e 12 anos e ainda, atos libidinosos com sua própria filha, de 4 anos de idade.

O fato teria ocorrido entre janeiro de 2011 e julho de 2013, em sua residência, na cidade de Coxim/MS.

Durante a instrução processual, o advogado Alex Viana, que atuava na defesa do acusado, conseguiu evidenciar as contradições das vítimas, quais sejam: sua filha disse que as primas estavam mentindo, que seu pai nunca a tocou, fato esse que teria sido confirmado por exame pericial e as sobrinhas, por sua vez, se contradisseram, ora diziam que houve conjunção carnal, ora negavam.

Assim, a defesa juntou prova documental que atestava que as supostas vítimas sequer moravam na cidade à época dos fatos, demonstrando a ausência de autoria.

O juízo de primeira instância consignou em sentença que:

“Como bem assentado pela Defesa, não há elementos suficientes a comprovar que o acusado manteve relações sexuais com as vítimas.”

O Ministério Público recorreu da decisão de absolvição, porém, o entendimento foi confirmado perante o Tribunal de Justiça, fundamentando que:

“Não há prova segura acerca da autoria e materialidade delitivas. Afinal, as versões narradas pelas vítimas nas fases extrajudicial e judicial apresentam substanciais contradições, acima destacadas.”

Em entrevista realizada, o advogado de defesa exarou sua indignação com o sistema judiciário brasileiro:

“É assustadora a prática do Sistema de Justiça Criminal nos casos de crime sexual, se está presumindo a culpabilidade com fundamento nas declarações da vítima, eliminando o contraditório e o devido processo legal. Tenho a oportunidade, através do mestrado, de ter acesso a realidade dos outros países da América Latina, só no Brasil a necessidade de se ter evidências acerca da existência do crime e da autoria não é levada a sério. Isso é triste, porque ninguém conseguirá apagar o mal que a prisão representou na vida desse inocente, injustiçado”.