Por redação.
Campo Grande/MS, 08 de agosto de 2024.
Nesta quarta-feira (7), no Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, C. C. G. foi julgado e condenado a 25 anos de reclusão pela prática do crime de feminicídio, previsto no art. 121, §2º, incisos I, III, IV e VI, do Código Penal.
Conforme narrado, o crime ocorreu na manhã de 1º de julho de 2023 e C. C. G. foi preso em flagrante na residência de sua irmã, logo após desferir 26 golpes de faca em N. G. da S. S., sua esposa e mãe de sua filha.
No dia dos fatos, o casal realizada uma reunião social com amigos e familires, quando começaram a discutir, supostamente por ciúmes do acusado em relação ao celular da vítima, sendo que os presentes tiveram que intervir, separando a briga.
De acordo com os depoimentos, o acusado chegou a quebrar o aparelho telefônico da vítima, por suspeitar que ela estivesse “conversando com alguém”, conforme palavras do próprio réu durante o julgamento. Esse incidente teria sido o estopim para a prática do crime.
A acusação, formada pela promotora de justiça Luciana do Amaral Rabelo e pela assistente de acusação, a advogada Nabiha Maksoud, pugnou pela condenação nos termos da denúncia, portanto, com o reconhecimento das qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Por outro lado, a defesa do acusado, representada pela Defensoria Pública, pleiteou pela exclusão das qualificadoras: motivo torpe e meio cruel, bem como pelo reconhecimento da causa de diminuição, alegando que teria praticado o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
As partes fizeram uso da réplica e tréplica, sendo ao final proferida decisão pelo Conselho de Sentença e, após, aplicada a pena pelo juiz presidente, Aluizio Pereira dos Santos, de 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado.