Ministério Público requer manutenção de prisão baseada em denúncias anônimas

Por redação.

Campo Grande/MS, 06 de agosto de 2024.

 

Após ter o pedido de liberdade provisória ignorado, será julgado nesta quinta-feira (08) pela 1ª Câmara Criminal o Habeas Corpus impetrado pelo advogado Jean Rommy de Oliveira, em favor do Paciente A.A.S.

A.A.S, preso em flagrante, supostamente, pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput da Lei nº 11.343/2006), teve sua prisão convertida em preventiva pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes/MS, que fundamentou sua decisão na diversidade de drogas apreendidas, ainda que em pequena quantidade (33,2g de maconha, 1g de pasta base e 0,3g de cocaína).

A defesa do paciente impugnou tal fundamentação, aduzindo a inexistência de motivos que justifiquem a manutenção da prisão, vez que o réu é primário, de bons antecedentes, além da ausência de provas quanto à suposta finalidade de comercialização das drogas, apesar de inegável o porte destas.

O advogado ponderou no writ que:

“Com o que não se pode concordar, é com o encarceramento do Paciente sem que se tenha prova de que o produto apreendido seja para venda e não consumo e, sendo primário, de bons antecedentes, pai de família, pode muito bem responder ao processo em liberdade, devendo exercer seu direito de defesa fora da prisão, principalmente quando seus antecedentes demonstram a primariedade e conduta não criminosa, possuindo residência fixa e bons antecedentes, e isto significa, na prática, nenhuma mácula.”

Em contrapartida, o Parquet alegou que o paciente seria detentor de várias denúncias anônimas sobre a venda de entorpecentes. Aduzindo ainda que pela gravidade da conduta e a probabilidade de reiteração delitiva, a prisão preventiva se mostra adequada.