Tráfico privilegiado aplicado a peruanas detidas com maconha

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco (AC) reconheceu o direito de duas mulheres peruanas à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) e as condenou a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão. Isso por entender que as rés tinham bons antecedentes e não se dedicavam a atividades criminosas,

Segundo as informações, as duas mulheres foram presas em posse de pouco mais de cinco quilos de maconha, apreendidas no quarto de um hotel na cidade de Brasiléia (AC), e foram denunciadas por tráfico internacional de drogas.

A defesa de uma das acusadas requereu a aplicação da atenuante de confissão espontânea, imposição de pena mínima e permissão para recorrer em liberdade. O outro defensor pediu absolvição por falta de prova ou atipicidade de conduta, já que supostamente ela não sabia que havia drogas na mala da companheira.

A juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, ao analisar o caso, entendeu que as duas acusadas tinham direito à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, já que possuíam bons antecedentes e o Ministério Público não conseguiu comprovar que as duas integravam alguma organização criminosa.

A magistrada fixou a pena mínima nos dois casos com direito a recorrer em liberdade.