Por redação
Campo Grande/MS, 29 de julho de 2024.
O advogado Benedicto Arthur de Figueiredo impetrou Habeas Corpus em favor de O.M.S.S., preso preventivamente por supostamente ter praticado o crime previsto no Art. 121, § 2 º (homicídio qualificado) e artigo 211 (ocultação de cadáver).
O desaparecimento da vítima teria ocorrido em novembro de 2023 e a prisão do paciente se deu no dia 22 de maio de 2024, após a polícia encontrar um crânio em um terreno.
A Autoridade Coatora relaxou a prisão em flagrante dos custodiados, visto o lapso temporal existente entre o desaparecimento e a prisão, mas, atendendo ao pedido do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do paciente justificando para tanto que a liberdade deste coloca a sociedade em risco.
No writ, a defesa colacionou os que se expressa no §2º do Art. 312 do Código Penal, que diz: “A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.
Para o advogado: “não existe qualquer receio de perigo ou existência concreta de fatos novos e contemporâneos que justifique uma decretação da prisão preventiva, por um único motivo: as investigações sobre o desaparecimento estavam acontecendo desde novembro de 2023 e o paciente permaneceu na sua residência”.
O Habeas Corpus será julgado nesta quinta-feira (1) pelos desembargadores Fernando Paes Campos, Luiz Claudio Bonassini e Jairo Quadro Mendes.