Por redação.
Campo Grande/MS, 24 de julho de 2024.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou 10 recursos nesta terça-feira (23).
Nenhum recurso julgado foi interposto pelo Ministério Público e todos os recorrentes/pacientes eram assistidos por advogados particulares.
Dentre os recursos, foram julgados 3 Recursos em Sentido Estrito, 1 Apelação e 6 Habeas Corpus.
O único recurso provido, parcialmente, foi o de Apelação, interposto pelo Advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, em favor de E. A. S. dos S. no qual pleiteava: 1) a absolvição por insuficiência de provas; 2) subsidiariamente, a redução da pena-base aplicada; 3) a fixação em 2/3 a minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06); 4) o abrandamento do regime prisional ao aberto; 5) a substituição da pena privativa deliberdade por restritivas de direitos; 6) o afastamento da perda do cargo público.
O Acórdão ainda não foi publicado.
Em um dos Recursos em Sentido Estrito interpostos, que versava sobre o delito de homicídio qualificado (feminicídio) e posse irregular de munição de uso permitido, o Desembargador Relator, Ruy Celso Barbosa Forense, foi voto vencido, restando negado seu provimento.
Em outros dois recursos de Habeas Corpus impetrados, o Desembargador (2º vogal), Carlos Eduardo Contar, também foi voto vencido.
No mais, negaram provimento aos recursos.