“O paciente não pode ser punido por se esconder num terreno”, alega advogado em Habeas Corpus

O Habeas Corpus impetrado pelo advogado Yahn de Assis Sortica será julgado, nesta terça-feira, (23), pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

L.A.M.B., foi preso em flagrante no dia 26/06/2024, por supostamente praticar o crime previsto no Art. 33 da lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz plantonista, que fundamentou a decisão na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

No writ, o advogado de L.A.M.B, sustenta que o paciente não pode ser punido por ter se escondido em um terreno, e refutou a necessidade do decreto preventivo. “O decreto preventivo não apontou indícios concretos de como o paciente poderia colocar em risco a ordem pública, teria tentado atrapalhar a instrução criminal ou frustrado a aplicação da lei penal, apenas dizendo estarem presentes os pressupostos e requisitos da medida cautelar extrema, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão”, alega a defesa.

Os Desembargadores que julgarão o Habeas Corpus serão Ruy Celso Barbosa Florence, Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto.