Por Luana Dias
Campo Grande/MS, 19 de julho de 2024.
A pauta de julgamentos da 3ª Câmara Criminal do TJ/MS do dia 18 de julho de 2024 analisou 11 (onze) pedidos de Habeas Corpus, dentre os quais 3 (três) correspondem a processos em segredo de justiça, restando 8 (oito) em que o resultado foi divulgado.
Todos os instrumentos impetrados são de pacientes assistidos por advogados particulares.
Foram concedidos apenas 2 (dois) pleitos de liberdade, por unanimidade, um de relatoria do Des. Fernando Paes de Campos e outro do Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
Um dos pedidos versava sobre a execução antecipada da pena, tendo em vista a determinação do juízo de primeiro grau para que o sentenciado se apresentasse em 24h para dar início ao cumprimento da pena imposta, sem fundamento idôneo, no entendimento da defesa.
A outra ordem concedida tratava-se de um pedido de liberdade provisória, negado em primeira instância, pela suposta prática do delito de estelionato em que o paciente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva. A liminar foi deferida e ao analisar o mérito, os Nobres Julgadores ratificaram o entendimento.