Vitória da Defesa: Conselho de Sentença absolve acusado por legítima defesa

Por Luana Dias

Campo Grande/MS, 19 de julho de 2024.

 

O acusado R. W. C. O. foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (18).

A sessão foi presidida pelo MM. Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri, Carlos Alberto Carcete, a acusação estava representada pela Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani e a defesa pelos advogados Luciano Albuquerque Silva, Vinícius Pedro Teló e Lorena Gonçalves Oliveira.

O Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia.

A defesa, por sua vez, em relação ao delito de homicídio, pleiteou pelo reconhecimento da legítima defesa ou, em caso de condenação, pelo afastamento das qualificadoras. Em relação ao porte de arma, pugnou pela condenção.

O Conselho de Sentença, acolheu as teses defensiva ao responder aos quesitos formulados, absolvendo o acusado quanto ao delito de homicídio qualificado, condenando-o apenas quanto ao porte ilegal de arma de fogo.

O juízo aplicou a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto.

Por fim, foi revogada a prisão preventiva do acusado devido ao tipo de regime inicial aplicado, determinando a expedição do alvará de soltura.