A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformar uma decisão que levaria um assistido ao Tribunal do Júri, em Ladário. De acordo com o defensor público Fernando Eduardo Silva de Andrade, titular da 3ª Defensoria Pública Criminal de Corumbá, a denúncia do Ministério Público afirma que, em 2012, o assistido tentou matar um homem com um disparo de arma de fogo.
Conforme detalha o defensor, “a denúncia foi recebida em 2020. Durante a instrução processual, foi realizada a oitiva da vítima, bem como o interrogatório do assistido. O que chamou a atenção é que a vítima não soube dizer quem efetuou o disparo, e o assistido também negou a autoria do crime. Vale ressaltar também que tanto o assistido quanto a vítima afirmaram que não se conheciam”.
Apontando a falta de provas e da materialidade do suposto crime, a Defensoria requereu a impronúncia do assistido, o que foi negado pelo juízo de Corumbá.
Após a negativa, a Defensoria interpôs recurso em sentido estrito, que é o recurso cabível contra decisões que pronunciam o réu, ou seja, quando o juiz considera haver provas suficientes que indicam a materialidade do crime (prova de que o crime realmente ocorreu) e indícios suficientes de autoria ou participação (provas que apontam quem pode ter cometido o crime).
“Conforme observado nos autos, não restou devidamente provado que o assistido foi o verdadeiro autor do delito que lhe é imputado, uma vez que não há nenhuma prova nos autos que ateste a autoria, havendo exclusivamente a palavra da vítima que sequer visualizou o momento do disparo”, sustentou o defensor.
O recurso foi negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que “as dúvidas quanto às linhas de argumentação traçadas entre a acusação e a defesa devem, por ordem constitucional, ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida”, o que motivou a defensora pública de Segunda Instância, Paula Ferraz de Mello, a interpor Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, após nova sustentação sobre o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento ao recurso e, em decisão monocrática, impronunciou o acusado, sob o argumento de que o único laudo pericial existente nos autos é insuficiente para afastar a versão do assistido, bem como que não há nenhuma testemunha que tenha visto o acusado efetuar os disparos de arma de fogo contra a vítima, apenas relatos desta que teria “ouvido dizer” de outras pessoas, inexistindo fundamentos idôneos para a submissão do acusado ao Tribunal do Júri.
“O testemunho de ‘ouvir dizer’ não é suficiente para fundamentar a pronúncia, e esta também não pode encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial”, sustentou a defensora de Segunda Instância.