Campo Grande, 02 de julho de 2024
Por Angélica Colman
As advogadas Franciane Rezende e Letícia Dias impetraram Habeas Corpus para em favor de V.G.S., que foi preso em flagrante no dia 14 de junho de 2024, por estar, supostamente, estar envolvido com tráfico de drogas.
Segundo a denúncia, foi apreendido no interior do veículo em que o acusado estava, 5 gramas de maconha.
Para a defesa, o acusado está preso preventivamente em virtude de decisão manifestamente ilegal, e que há possibilidade concreta da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas aptas a resguardar o andamento processual.
Ressalta, ainda, que a quantidade de entorpecente apreendida é pequena, e que a presunção da autoria do delito de alteração de sinal identificador de veículo automotor, não se mostra bastante, para manter o acusado preso.
A defesa requer, com a devida urgência, que seja concedido o Habeas Corpus, substituindo a prisão preventiva, além de reconhecer o direito do acusado em responder às investigações e/ou eventual ação penal em liberdade.