Campo Grande, 27 de junho de 2024
Por Angélica Colman
Vai a júri, nesta sexta-feira (27) E.N.G., acusado de ter matado, em outubro de 2022, Francisco Anderson Costa da Silva.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), E.N.G. adquiriu arma de fogo, e, na data do fato, quando a vítima estava em um posto de combustíveis, dentro de seu veículo, abastecendo, o denunciado se aproximou e efetuou disparos em sua direção.
Em decorrência dos ferimentos, a vítima veio a óbito no local e o denunciado fugiu. Ainda segundo a denúncia, a vítima estava dentro de seu veículo, onde também se encontravam mais quatro pessoas, onde uma delas era sua filha.
Para o MPE, E.N.G. praticou o crime impelido por motivo torpe, e vingança, já que matou a vítima porque supostamente ela teria o agredido fisicamente em ocasião anterior aos fatos. E também, praticou o crime que dificultou a defesa da vítima.
O MPE denunciou E.N.G incurso nas penas do artigo 121 (homicídio), § 2º, inciso I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal e artigo 14 da Lei 10.826/03 (Porte Ilegal de Arma de Fogo de uso Permitido), observando-se as disposições do artigo 69 do Código Penal, e que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação de danos causados pelas infrações nos termos do que dispõe o artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.