Campo Grande, 27 de junho de 2024
Da Redação
Em sessão de julgamento que transcorreu esta semana no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, conhecido por seus posicionamentos garantistas e fundamentados na Constituição Federal, emitiu contundente voto em que revela o alto grau de falibilidade dos procedimentos de reconhecimento por fotografia levado a efeito em delegacias de polícia.
Em revisão criminal no qual se postulava a necessidade de se desconstituir condenação criminal baseada em reconhecimento fotográfico, o Desembargador Ruy Celso, observou que estudos realizados apuraram que, com o recurso da Inteligência Artificial – IA -, os reconhecimentos fotográficos apresentam erros em 78%, corroborando o conteúdo da cartilha apresentada no ano de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça a propósito do art.226 do Código de Processo Penal.
Acrescentou o Desembargador que os reconhecimentos faciais realizados com recursos da própria IA nas ruas dos Estados Unidos e China apontam o mesmo grau de vulnerabilidade. No voto divergente, após o Relator não ter conhecido do recurso, o Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence afirmou: “Não admito eu errar com 78%, nós estamos fazendo muita injustiça. Esse processo é antigo. Nós temos uma evolução na cultura e no conhecimento que nós não tínhamos isso na época desse processo. Não me importa se transitou em julgado ou não transitou em julgado. Nós temos que rever. A senhora está alegando que houve uma injustiça. Eu quero saber se houve uma injustiça ou não. Só isso. Não me custa nada. Eu ganho para isso e ganho bem para isso. Eu quero fazer isso. Então, Senhor Presidente, estou votando para o conhecimento. Depois, se vai julgar procedente ou improcedente é outra situação, mas não conhecer com essa evolução da tecnologia, com essa evolução do conhecimento, com essa evolução da cultura, nós vamos ficar julgando uma coisa porque o art.621 elaborado em 1941 fala em trânsito em julgado… e deixar uma pessoa condenada sem pelo menos a gente ver se isso é possível ou não? As coisas mudaram, hoje não é a mesma coisa, simplesmente mudou, que, aliás ficou comprovado em um curso na magistratura na sexta-feira aqui e Campo Grande, então para que trazer pessoas de fora para dar palestra e mostrar tudo isso se continuamos a fazer a mesma coisa, do mesmo jeito e da mesma forma. Não vejo motivo para isso. Então rasga-se tudo, não se gasta dinheiro com isso e pronto. Sinceramente, estou votando para conhecimento. É como voto, Senhor Presidente”.
Com exceção do relator, que votou pelo não conhecimento da revisão criminal, os demais julgadores acompanharam o voto divergente proferido pelo Desembargador Ruy Celso.