Revisão criminal é conhecida após desembargador apontar erro em reconhecimento facial

Campo Grande, 27 de junho de 2024

Da Redação

Em sessão de julgamento que transcorreu esta semana no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, conhecido por seus posicionamentos garantistas e fundamentados na Constituição Federal, emitiu contundente voto em que revela o alto grau de falibilidade dos procedimentos de reconhecimento por fotografia levado a efeito em delegacias de polícia.

Em revisão criminal no qual se postulava a necessidade de se desconstituir condenação criminal baseada em reconhecimento fotográfico, o Desembargador Ruy Celso, observou que estudos realizados apuraram que, com o recurso da Inteligência Artificial – IA -, os reconhecimentos fotográficos apresentam erros em 78%, corroborando o conteúdo da cartilha apresentada no ano de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça a propósito do art.226 do Código de Processo Penal.

Acrescentou o Desembargador que os reconhecimentos faciais realizados com recursos da própria IA nas ruas dos Estados Unidos e China apontam o mesmo grau de vulnerabilidade. No voto divergente, após o Relator não ter conhecido do recurso, o Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence afirmou: “Não admito eu errar com 78%, nós estamos fazendo muita injustiça. Esse processo é antigo. Nós temos uma evolução na cultura e no conhecimento que nós não tínhamos isso na época desse processo. Não me importa se transitou em julgado ou não transitou em julgado. Nós temos que rever. A senhora está alegando que houve uma injustiça. Eu quero saber se houve uma injustiça ou não. Só isso. Não me custa nada. Eu ganho para isso e ganho bem para isso. Eu quero fazer isso. Então, Senhor Presidente, estou votando para o conhecimento. Depois, se vai julgar procedente ou improcedente é outra situação, mas não conhecer com essa evolução da tecnologia, com essa evolução do conhecimento, com essa evolução da cultura, nós vamos ficar julgando uma coisa porque o art.621 elaborado em 1941 fala em trânsito em julgado… e deixar uma pessoa condenada sem pelo menos a gente ver se isso é possível ou não? As coisas mudaram, hoje não é a mesma coisa, simplesmente mudou, que, aliás ficou comprovado em um curso na magistratura na sexta-feira aqui e Campo Grande, então para que trazer pessoas de fora para dar palestra e mostrar tudo isso se continuamos a fazer a mesma coisa, do mesmo jeito e da mesma forma. Não vejo motivo para isso. Então rasga-se tudo, não se gasta dinheiro com isso e pronto. Sinceramente, estou votando para conhecimento. É como voto, Senhor Presidente”.

Com exceção do relator, que votou pelo não conhecimento da revisão criminal, os demais julgadores acompanharam o voto divergente proferido pelo Desembargador Ruy Celso.