Destaque da semana: o voto garantista de Fernando Paes Campos

Campo Grande, 26 de junho de 2024

Por Júnior Maksoud

Na última quarta-feira, dia 20, realizou-se, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a sessão da 3ª Câmara Criminal para o julgamento de 21 (vinte e um) processos pautados.

No total, 07 (sete) Habeas Corpus foram impetrados, dentre eles, o Habeas Corpus que figurava como paciente R.A.N., impetrado pelo advogado Cleber Paulinho de Castro.

Segundo se extrai do Habeas Corpus, o paciente foi preso em flagrante no dia 20 de maio de 2024 pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 180 e 311 do Código Penal.

No voto, o Desembargador Fernando Paes Campos, analisou detidamente a conduta do paciente. “Chama a atenção o fato de que o paciente não é o proprietário do carro apreendido, que está em nome do corréu J. M. B. C., e sequer estava conduzindo o veículo no momento da apreensão”, pontuou o Desembargador no acórdão.

Em seu voto, o Desembargador Fernando Paes Campos, ressalta o caráter excepcional da prisão processual, que esta consubstancia-se em medida extrema, e concedeu parcialmente a ordem aplicando medidas cautelares diversas da prisão.

Por maioria, nos termos do voto do Desembargador Luiz Claudio Bonassini, a ordem foi denegada, vencido o Desembargador relator Fernando Paes Campos.