STF concede liminar para manter funcionamento de hospital psiquiátrico

Campo Grande, 21 de junho de 2024
Ministro Flávio Dino determinou que hospital siga em funcionamento no RJ

No julgamento do Tema 698, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que cabe intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais nos casos de ausência ou deficiência grave do serviço.

Esse foi o entendimento do ministro Flávio Dino para conceder liminar para manter o funcionamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo e os demais hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e internação, no Rio de Janeiro.

A decisão foi provocada por mandado de segurança, impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro contra a aplicação do artigo 18, caput, da Resolução CNJ 487/2023, que determina a interdição dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

No pedido liminar, a Procuradoria Geral do Estado sustentou que a norma do CNJ “extrapola as disposições da lei que pretende regulamentar, bem como invade a competência legislativa e material das Administrações Estaduais na matéria penitenciária e de saúde, restando eivada de ilegalidades e inconstitucionalidades”.

A PGE também acrescentou que a ordem de interdição do Hospital Henrique Roxo representaria verdadeiro desmonte da estrutura de desinternação e que a determinação do Conselho Nacional de Justiça, desestruturará a política pública estadual de acolhimento dos pacientes, desamparando-os.

Ao conceder a liminar, o ministro decidiu aplicar o entendimento firmado no Tema 698. “Diante do exposto, defiro, em parte, o pedido liminar para manter em funcionamento os hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e cautelares de internação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, observados os direitos previstos no art. 2º da Lei 10.216/2001, até que seja observado o Tema RG 698 deste Supremo Tribunal”, finalizou.

Fonte: Consultor Jurídico

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF