Pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação

Campo Grande, 19 de junho de 2024

Por: José Manhabusco

dentro
Advogado José Manhabusco

A discussão sobre o Projeto de Lei 1904/24 está em pleno vapor. Passeatas, protestos e manifestações marcaram os últimos dias, especialmente no fim de semana.

Destaca-se, em especial, a revolta quanto ao fato de que a pena valerá inclusive para aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

Veja a matéria

O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e, também no caso de gravidez resultante de estupro.

A pena é a mesma prevista para o homicídio simples

O texto foi apresentado pelo deputado SC (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.

“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.

O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) AM determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.

De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se às consequências dá infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12.06) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado SC (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado EB (PL-TO), defendeu a aprovação. “Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe”, afirmou.

Já a deputada SB (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. “Criança não é mãe, e estuprador não é pai”, disse.

Segundo SB, uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos enquanto o estuprador ficaria atrás das grades por 8 anos. “As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus”, declarou.

A deputada FM (Psol-RS) criticou o fato de a votação ter sido feita simbolicamente, sem pronunciamento dos partidos. “Achamos que esse regime de urgência precisava ficar registrado, porque é um ataque muito grande às meninas brasileiras.”

O deputado CA (Psol-RJ) afirmou que os projetos a serem votados precisam ser anunciados com antecedência. “Fui ali atrás, quando voltei fui informado que um projeto foi deliberado em sua urgência sem que quase ninguém percebesse”, criticou.

Segundo o presidente da Câmara, AL, a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante reunião nesta quarta-feira (12). “Nós chamamos por três vezes o Pastor HV [vice-líder do Psol] para orientação”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estão entre as garantias e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil constitucionais: a dignidade da pessoa humana; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; prevalência dos direitos humanos; homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Todavia, também consta na Constituição Federal que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Com a palavra: “O POVO”.