Campo Grande, 19 de junho de 2024
Por: Junior Maksoud
O Habeas Corpus impetrado pelos advogados Luciano Albuquerque Silva e Samuel Lopes Nascimento, em favor de E.F.N, será julgado nesta quinta-feira (20) pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Tem-se que o paciente foi preso em flagrante no dia vinte e dois de maio deste ano, por ter, supostamente, praticado o crime previsto no Art. 33, da lei n° 11.343/06.
Infere-se dos autos que o paciente foi submetido a audiência de custódia e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz singular, com fundamento na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
No Habeas Corpus, os advogados alegam que o único indício de autoria que recai sobre E.F.N., decorre de uma suposta confissão informal. “A Defesa enfrenta todos os possíveis indícios de autoria— até mesmo aqueles não mencionados na genérica decisão, ora denominada ato coator —, afim de evidenciar que os elementos constantes no auto de prisão em flagrante não satisfazem as primeiras exigências do art. 312, do CPP, qual seja, a “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”, razão pela qual sua prisão deve ser revogada”, afirma a defesa no writ.
Conforme a defesa, a prisão cautelar decretada não indica qualquer elemento concreto nos autos que justifiquem a segregação. A Autoridade Coatora teceu considerações abstratas sobre o delito de tráfico de drogas, fazendo repetidas menções à extrema gravidade que este crime representa à sociedade, ressaltando a “alta possibilidade de psicodependência das substâncias apreendidas”, bem como os “malefícios ocasionados à saúde pública” pontuam os advogados na peça.
Os Desembargadores que julgarão o Habeas Corpus serão Fernando Paes Campos, Luiz Claudio Bonassini da Silva e Jairo Roberto de Quadros