Campo Grande, 14 de junho de 2024
TJ-RS aplicou atenuante em fração de 1/16; ministra aumentou para um sexto
Sem constatar fundamentação concreta e suficiente para a baixa diminuição da pena em função da confissão espontânea, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou a um réu tal atenuante no seu patamar máximo de um sexto.
No caso julgado, isso representou uma redução de 16 meses. Com isso, a pena foi estabelecida em seis anos e nove meses no regime semiaberto, além do pagamento de 680 dias-multa.
A magistrada também determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem ou ao juízo das execuções para substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos.
O homem foi flagrado com mais de cem quilos de cocaína e condenado em primeira instância a 18 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul diminuiu a pena para oito anos e nove meses.
Fundamentação inadequada
A defesa pediu ao STJ uma diminuição maior da pena, pois considerou que o TJ-RS não fundamentou de forma adequada a aplicação da atenuante da confissão espontânea na fração de apenas 1/16 (o que correspondia a seis meses).
Teixeira observou que o juízo de primeiro grau e o TJ-RS não aplicaram a atenuante “em cima da pena até ali estabelecida”.
A relatora também notou falta de “fundamentação concreta e suficiente” para o patamar reduzido de diminuição da pena. Por isso, ela registrou “a existência de constrangimento ilegal” e violação à jurisprudência do STJ.
Fonte: Consultor Jurídico
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