Campo Grande, 11 de junho de 2024
Será julgado nesta terça-feira (11), o Habeas Corpus impetrado pelos advogados, Guilherme Barbosa Delmondes de Moraes, Fernando Henrique Delgado Dias e Thiago da Costa Rech, que busca, perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, anular a ação penal que tem como réu C.O.L.
Alega a defesa no Habeas Corpus, que fora postulado no momento oportuno, qual seja, na defesa preliminar, a rejeição da ação penal em relação a C.O.L., visto que a autoria recaiu sobre o mesmo por conta de um reconhecimento fotográfico ilegal.
Aduzem, os causídicos, que o magistrado a quo manteve o recebimento da denúncia, porém, o citado meio de prova contaminou as demais provas produzidas no decorrer da investigação preliminar.
“Reconhecimento fotográfico realizado durante o Inquérito Policial não obedeceu sequer minimamente os procedimentos descritos no art. 226 do CPP, pois i) não houve descrição, por parte do reconhecedor, da pessoa a ser reconhecida; ii) não houve apresentação de fotografias de pessoas semelhantes à da pessoa a ser reconhecida; e iii) não houve lavratura de auto pormenorizado, limitando-se o auto a afirmar que a vítima reconheceu os autores, sem titubear”, alegou a defesa no writ.
No pedido, requerem os advogados que a ação penal seja declarada nula e devidamente trancada. Os julgadores do Habeas Corpus serão dos Desembargadores Ruy Celso Barbosa Florence, Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto.