Campo Grande, 10 de junho de 2024
MP defendeu manutenção da decisão que garante tratamento de criança autista
Em parecer, o Ministério Público de São Paulo defendeu que o recurso interposto por uma operadora de plano de saúde contra a dcisão liminar que a obrigou a custear o tratamento de uma criança autista seja negado.
Em primeira instância, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), determinou que um plano de saúde pague o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista.
No recurso, a empresa se insurgiu contra a obrigação de custear sessões de terapia fora do ambiente laboratorial, como foi prescrito por um médico. A operadora também apontou a falta de indícios de perigo de dano e de irreversibilidade da decisão.
Direito à saúde
Na manifestação do MP, o promotor de Justiça Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos lembrou que a ação de obrigação de fazer trata do direito à saúde de uma criança de quatro anos.
“O dinheiro, os encargos financeiros, se recuperam, o tratamento porventura perdido, procrastinado ou minorado, terá consequências irreversíveis para o paciente. Por isso, o direito lhe é certo e devido.”
O promotor também defendeu a aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.