Campo Grande, 05 de junho de 2024
Redação
Vai a julgamento, nesta quinta-feira (06), A.A.B., que inconformado com a decisão do juízo singular, apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul da sentença prolatada. A pena imposta pelo Juízo da Vara da Auditoria Militar de Campo Grande, foi de dois anos de sete meses de reclusão.
Teria, A.A.B, conforme o parquet, extraviado 10 sindicâncias, 10 processos de apuração de transgressão disciplinar, 06 inquéritos técnicos e 03 investigações preliminares, que estavam sob sua custódia em razão do cargo ao qual ocupava.
Nas Razões de Apelação, alega Paulo Doreto, advogado de A.A.B., que em relação ao crime de extravio de documentos há manifesta ausência de dolo na conduta do apelante. “A defesa apresentou ao M.M. Magistrado tese absolutória de ausência de dolo, uma vez que o referido crime não se pune a título de culpa e o extravio dos procedimentos ocorreu de forma desintencional”, pontuou a defesa na peça recursal.
“Para a adequação típica do crime de desobediência, é necessário que haja a mencionada “vontade específica de contrariar ordem alheia”. Ocorre que, como já explorado, o Apelante encontrava-se impossibilitado de cumprir a ordem e, portanto, não a desobedeceu por dolo, e sim pelo antecedente extravio dos procedimentos”, pontuou a defesa sobre o crime de desobediência e a visível impossibilidade de cometimento do mesmo.
No pedido peça recursal, a defesa requereu a absolvição do apelante, com fulcro no Art. 439, alínea “b”, do CPPM. O caso irá a julgamento na sessão de quinta-feira, e O Garantista acompanhará o resultado.