Campo Grande, 05 de junho de 2024
Vítima teria chamado esposa de um dos acusados para dançar
Por Angélica Colman
Vai a júri, nesta quinta-feira (06) M.M.B. e E.C.O. que foram acusados pelo Ministério Público Estadual de matarem Jhonatan Ozorio Paulo.
Segundo o MPE, os denunciados praticaram o crime de homicídio por motivo fútil, dificultando a defesa da vítima, além de M.M.B. ter ameaçado de morte Roseli Carmona.
Consta que a vítima estava em uma conveniência, e em dado momento chamou a esposa de M.M.B. para dançar. Após o convite, iniciou uma discussão entre a vítima e os denunciados.
A vítima fugiu do local, e tentou se esconder em uma residência em frente a conveniência, porém os denunciados o seguiram, e M.M.B. estava em posse de uma faca. Testemunhas tentaram ajudar a vítima, porém, M.M.B. ameaçou uma das testemunhas, caso persistisse em tentar impedi-lo.
Enquanto a vítima tentava fugir, E.C.O. o cercou, momento em que M.M.B. efetuou um golpe com a faca na região do abdômen. Os denunciados evadiram-se do local sem prestar socorro à vítima.
Ainda segundo o MPE, os denunciados praticaram o crime por motivo fútil, com conduta desarrazoada e excessiva. Assim, evidente a avantajada desproporção entre a motivação e o crime praticado.
Para o MPE, o denunciado E.C.O. incidiu nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV(recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, com as implicações da Lei 8.072/90 (Lei e Crimes Hediondos) em relação à vítima, c/c artigo 29 (concurso de agentes) do mesmo diploma, e o denunciado M.M.B incidiu nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, com as implicações da Lei 8.072/90 (Lei e Crimes Hediondos) em relação à vítima, c/c artigo 29 (concurso de agentes) do mesmo diploma, bem como nas penas do artigo 147do Código Penal em relação à vítima Roseli Carmona.
O julgamento será presidido pelo Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, na promotoria está Lívia Carla Guadanhim Bariani, e a defesa fica por conta da Defensoria Pública Estadual.