Campo Grande, 20 de maio de 2024
Juiz reconheceu necessidade de rede de apoio de aluno com doença renal
Os direitos à saúde, à educação e à unidade familiar são constitucionalmente garantidos e justificam a concessão de tutela de urgência quando demonstrada a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano.
Esse foi o entendimento do juiz Gustavo Baratella de Toledo, da 2ª Vara Cível de Rio Verde (GO), para determinar a transferência de um estudante de Medicina com grave doença renal para um campus mais próximo de sua família.
No caso concreto, o autor da ação foi diagnosticado com uropatia obstrutiva e por refluxo, tendo sido alertado pelos médicos de que seu corpo é muito suscetível a infecções. Ele mora sozinho em Goianésia (GO), cidade que fica a 400 quilômetros de Rio Verde, onde seus pais residem. Diante disso, ele pediu a antecipação de tutela para conseguir alterar a localidade do curso.
Julgados semelhantes
Ao analisar o caso, o julgador citou casos semelhantes julgados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para dar provimento ao pedido.
“A educação é direito constitucionalmente garantido, nos termos em que dispõe o seu artigo 205. Na mesma linha, o direito à saúde também encontra previsão no texto constitucional. Por fim, o direito à unidade familiar está expressamente disposto na Carta Magna”, justificou o juiz.
Diante disso, ele ordenou que a universidade conceda, de imediato, o deferimento do seu pedido de transferência para o campus de Rio Verde, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
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Processo 5184130-54.2024.8.09.0137
Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Freepik