Campo Grande, 16 de maio de 2024
STJ assenta que acusado ser ‘conhecido’ não basta
“Ora, se, nos termos da Jurisprudência desta Corte, nem mesmo ações penais em curso podem embasar o afastamento da benesse referenciada, quiçá tal afirmação de cunho genérico”.
Foi o que assentou a Sexta Turma do STJ ao reconhecer – em habeas corpus substitutivo de revisão criminal – o tráfico privilegiado afastado em São Paulo sob o argumento de que o acusado era conhecido do meio policial.
Referência: AgRg no Habeas Corpus 889.063/SP.
Fonte: Síntese Criminal
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil