Defensoria Pública atuará em 90% dos júris da 2ª vara do tribunal do júri no mês de maio

Campo Grande, 30 de abril de 2024
De oito julgamentos que irão ocorrer no mês de maio, seis terão defesa da Defensoria

Por: Angélica Colman

No mês de maio, a 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande, julgará 8 processos, dentre eles, 6 terão a defesa da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, e dois são com advogados constituídos.

Os processos defendidos pela Defensoria Pública estão casos como homicídios simples e qualificado. O serviço prestado pela Defensoria Pública é gratuito, porém somente é prestado às pessoas que não possuem condições financeiras ou patrimoniais de contratar um advogado.

Para o advogado Pedro Paulo Sperb, a Defensoria tem uma boa estruturação e bons profissionais. “A procura é grande, porque esses crimes contra a vida são mais acometidos nas classes ‘D’ e ‘E’, e como o poder aquisitivo é baixo, procuram a Defensoria para defende-los”, explica.

Já para o advogado Ricardo Machado Filho, a defesa atribuída a Defensoria, se dá, pelo fato de além de ter bons defensores, há ainda a razão econômica. “Penso que a Defensoria Pública se organizou, há ótimos defensores atuando no júri. Acredito, no entanto, que a grande procura pela Defensoria, que se dá em todos os Estados da federação, é por uma razão econômica. O desafio dos advogados do júri é fazer com que a Defensoria seja menos requisitada”, explica.

Além da renda, a Defensoria Pública também analisa o padrão dos bens e investimentos que a pessoa possui. Assim, somente receberá atendimento que possui bens, direitos e aplicações com valores inferiores a valores estabelecidos através da Resolução n.º 198/2019.

Defensoria em MS

A Defensoria Pública foi instituída e delineada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com a natureza de uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado brasileiro, para o expresso fim de promover os direitos humanos em todos os seus planos e realizar a assistência jurídica integral e gratuita à população hipossuficiente e vulnerável.

A partir dessa previsão constitucional, a Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 fixou para a Defensoria Pública os seguintes objetivos:

I – A primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

II – A afirmação do Estado Democrático de Direito;

III – A prevalência e efetividade dos direitos humanos; e,

IV – A garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.