Campo Grande, 30 de abril de 2024
De oito julgamentos que irão ocorrer no mês de maio, seis terão defesa da Defensoria
Por: Angélica Colman
No mês de maio, a 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande, julgará 8 processos, dentre eles, 6 terão a defesa da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, e dois são com advogados constituídos.
Os processos defendidos pela Defensoria Pública estão casos como homicídios simples e qualificado. O serviço prestado pela Defensoria Pública é gratuito, porém somente é prestado às pessoas que não possuem condições financeiras ou patrimoniais de contratar um advogado.
Para o advogado Pedro Paulo Sperb, a Defensoria tem uma boa estruturação e bons profissionais. “A procura é grande, porque esses crimes contra a vida são mais acometidos nas classes ‘D’ e ‘E’, e como o poder aquisitivo é baixo, procuram a Defensoria para defende-los”, explica.
Já para o advogado Ricardo Machado Filho, a defesa atribuída a Defensoria, se dá, pelo fato de além de ter bons defensores, há ainda a razão econômica. “Penso que a Defensoria Pública se organizou, há ótimos defensores atuando no júri. Acredito, no entanto, que a grande procura pela Defensoria, que se dá em todos os Estados da federação, é por uma razão econômica. O desafio dos advogados do júri é fazer com que a Defensoria seja menos requisitada”, explica.
Além da renda, a Defensoria Pública também analisa o padrão dos bens e investimentos que a pessoa possui. Assim, somente receberá atendimento que possui bens, direitos e aplicações com valores inferiores a valores estabelecidos através da Resolução n.º 198/2019.
Defensoria em MS
A Defensoria Pública foi instituída e delineada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com a natureza de uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado brasileiro, para o expresso fim de promover os direitos humanos em todos os seus planos e realizar a assistência jurídica integral e gratuita à população hipossuficiente e vulnerável.
A partir dessa previsão constitucional, a Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 fixou para a Defensoria Pública os seguintes objetivos:
I – A primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – A afirmação do Estado Democrático de Direito;
III – A prevalência e efetividade dos direitos humanos; e,
IV – A garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.