Provas colhidas a partir de interceptação telefônica é ilícita

Campo Grande, 30 de abril de 2024
Gilmar reconhece ilicitude em interceptação autorizada com quatro palavras

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para anular provas decorrentes de interceptação telefônica colhidas em desfavor de ex-juíza federal presa na chamada ‘Operação Thêmis, deflagrada para apurar supostas fraudes contra a Receita Federal a partir vendas de sentenças.

No caso, a prorrogação das interceptações foi autorizada pelo desembargador relator a partir de despacho de próprio punho onde se lia “Defiro. Ciência ao M.P.F!”.

“As decisões impugnadas não são apenas sucintas ou objetivas; são ilegais, por total ausência de fundamentação”, pontuou o ministro Gilmar Mendes.

“Ao avaliar o pedido, o Relator proferiu despacho lacônico, de punho próprio, ilegível na maior parte do texto, em que autorizou a prorrogação da medida e admitiu a interceptação de outros ramais, sem apresentar as razões de fato e de direito que conduziam ao deferimento do pedido”, continuou o relator.

“A defesa tem razão, portanto, em questionar essa decisão, nula por falta de fundamentação”, arrematou o ministro ao conceder o habeas corpus.

Referência: HC 206288.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.

 

Fonte: Síntese Criminal