Policial que perdeu audição em curso de tiro deve ser indenizado

Campo Grande, 19 de abril de 2024
Policial perdeu capacidade auditiva durante curso de tiro da PM

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar um policial militar que teve perda auditiva ao fazer um curso de tiro ministrado pela instituição. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.

De acordo com o processo, o policial foi orientado pelos instrutores a não utilizar protetores auriculares durante o curso de tiro da PM. Em razão disso, passou a sentir fortes dores e zumbido frequente em seu ouvido direito. Por medo de represálias, ele não comunicou o fato aos seus superiores e acabou perdendo parte da audição.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, apontou que houve conduta irregular dos instrutores, que foram submetidos a sindicância e processo administrativo disciplinar.

“No que concerne ao nexo de causalidade, o relatório médico que instruiu a sindicância, assim como o laudo pericial, indicam a perda auditiva permanente, decorrente de trauma acústico. Nessa ordem de ideias, não é possível excluir a relação de causa e efeito entre a prática de tiro sem protetor auricular e as lesões suportadas”, destacou a magistrada.

A turma de julgamento contou também com os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.

Apelação 1030181-40.2019.8.26.0506

 

Fonte: TJ-SP