Campo Grande, 19 de abril de 2024
Julgamento do STF discute quantidade para diferenciar porte e tráfico de maconha
Ministros do Supremo Tribunal Federal afirmaram que o julgamento do recurso extraordinário que trata da descriminalização do porte de maconha pode seguir normalmente mesmo com a aprovação da proposta de emenda à Constituição que trata do tema.
Na terça-feira (16/4), o Senado aprovou a PEC 45/2023, que considera crime o porte de qualquer quantidade de drogas. O texto ainda irá para a Câmara, onde deve ser votado em dois turnos para entrar em vigor.
A opinião é que o caso não fica prejudicado, já que a PEC não estabelece quantidade para diferenciar tráfico e porte de maconha, nem traz grandes alterações em relação ao que já está em vigor na Lei de Drogas, mas só incluiria na Constituição parte do que é previsto na norma de 2006.
A PEC
A Lei de Drogas, assim como a PEC, prevê uma distinção entre traficante e usuário, mas não estabelece critérios objetivos para fazer a diferenciação, cabendo ao juiz decidir se uma determinada quantidade de droga configura uso pessoal ou tráfico.
Tanto pelo texto em vigor quanto pela PEC, é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. A prática, no entanto, não pode ser punida com prisão, e sim com penas alternativas.
Na lei de 2006, o tráfico leva à pena de até 15 anos de prisão. A PEC aprovada no Senado também não altera nada nesse ponto.
No caso julgado pelo Supremo (RE 635.659), os ministros discutem um critério objetivo para diferenciar usuários e traficantes. A análise se restringe à maconha.
Até o momento o posicionamento com maior quantidade de votos entende que devem ser presumidos como usuários aqueles que guardam, adquirem, têm em depósito, transportam ou trazem consigo até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
O julgamento foi paralisado em 6 de março por pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
RE 635.659
Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Freepik