Campo Grande, 18 de abril de 2024
Numa recente audiência de instrução, os advogados Rubia Fróis, especialista em Direito Penal de Minas Gerais, e João Ricardo, do Mato Grosso do Sul, inovaram ao viabilizar que um réu prestasse depoimento através de uma chamada de vídeo pelo WhatsApp.
Sobre o caso
Durante a audiência, diante do impasse causado pela ausência física do réu e problemas técnicos que impediam seu acesso à sala virtual, a advogada Rúbia Fróis propôs uma solução criativa. Ela utilizou seu próprio celular para realizar uma chamada de vídeo, permitindo que o réu fosse filmado e ouvido em tempo real. A escrevente auxiliou no processo, captando a imagem e o som do réu, que foram posteriormente anexados ao processo.
Este método, embora atípico e não previsto no Código de Processo Penal, foi defendido pela advogada como uma extensão dos direitos garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura a ampla defesa e o contraditório. A ação foi apoiada pelo advogado João Ricardo, que reconheceu a urgência e a importância de adaptar os procedimentos legais às circunstâncias do caso.
Ambiente jurídico
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) serviu de palco para esta audiência inovadora, marcando um precedente importante sobre o uso de tecnologias móveis em procedimentos judiciais. Este caso reflete uma adaptação necessária dos profissionais do direito aos avanços tecnológicos, mostrando que o sistema judicial pode ser flexível e acessível.
Implicações legais
A utilização de ferramentas como WhatsApp em audiências judiciais lança um debate significativo sobre a modernização do judiciário brasileiro. Embora não haja uma legislação específica que autorize explicitamente esse método, o princípio da eficiência e o acesso à justiça podem justificar tais adaptações em casos excepcionais.
Considerações finais
A iniciativa dos advogados não apenas garantiu a participação do réu na audiência, mas também destacou a possibilidade de integração entre tecnologia e direito como meio de assegurar direitos fundamentais. Este caso pode servir de base para futuras regulamentações que abordem o uso de tecnologias digitais em procedimentos legais, promovendo uma justiça mais inclusiva e adaptativa.