Campo Grande, 11 de abril de 2024
A moradora que moveu a ação alegou que, durante uma discussão sobre a contabilidade do condomínio, a estudante tentou tomar o microfone dela e a agrediu verbal e fisicamente. Por sua vez, a estudante argumentou que houve apenas uma briga pelo direito de fala na reunião, não uma agressão à síndica.
No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora considerou que as provas demonstraram o dano moral causado pela agressão.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a estudante agiu de forma desproporcional, ultrapassando os limites do razoável e afetando os direitos de personalidade da síndica, incluindo sua integridade física, psíquica e sua honra.
A relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, também avaliou as evidências, incluindo imagens de câmeras, e manteve a decisão de primeira instância. Segundo ela, a conduta da estudante foi inadequada e causou danos à vítima.
Fonte: TJMG