Campo Grande, 05 de abril de 2024
Mãe do aluno disse que ele se sentiu envergonhado a ponto de perder aulas
Por entender que a instituição de ensino agiu de forma ilegal ao aplicar penalidades por motivo de inadimplência, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou um colégio a indenizar um estudante em R$ 6 mil, a título de danos morais, por ter sido negada a consulta às notas obtidas por ele.
Na ação, ajuizada em outubro de 2019, a mãe do aluno afirmou que ele, à época com 11 anos, sofreu constrangimento a ponto de nem querer ir às aulas e sentiu-se envergonhado diante de professores e colegas por não ter recebido os boletins.
A mulher sustentou que a negativa de acesso à notas foi motivada por pendências no pagamento das mensalidades, o que é ilegal.
Além disso, todas as tentativas de negociação com a instituição de ensino foram frustradas. Segundo a mãe, a escola criou dificuldades porque o contrato foi assinado por seu marido, já falecido à época.
Bloqueio automático
O colégio se defendeu alegando problemas na plataforma de consulta das notas e que o acesso do estudante foi bloqueado de forma automática, após quase dois anos de inadimplência.
Segundo a escola, o sistema interpretou a falta de pagamento como abandono por parte do aluno, e não havia elementos que caracterizassem o dano moral.
Os argumentos não convenceram a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que concedeu a indenização. Diante disso, a instituição de ensino recorreu.
Entendimento do TJ-MG
O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a decisão de primeira instância. Segundo o magistrado, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento são proibidas.
A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG
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