Caso Marielle Franco: Incompetência Absoluta do STF

Campo Grande, 03 de abril de 2024
Advogado Tiago Bana Franco

Por: Tiago Bana Franco

Remarquem-se algumas datas, porque elas são muito importantes para que se compreenda o sentido do texto: (i) o assassinato de Marielle Franco ocorreu no dia 14 de março de 2018; (ii) Chiquinho Brazão veio a ser diplomado deputado federal pelo Rio de Janeiro no dia 18 de dezembro de 2018.

E por que essas datas são importantes?

O Supremo Tribunal Federal, em questão de ordem na Ação Penal 937, decidiu que a prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele!

Ou, nas palavras do Min. Luís Roberto Barroso:

“Para assegurar que a prerrogativa de foro sirva ao seu papel constitucional de garantir o livre exercício das funções – e não ao fim ilegítimo de assegurar impunidade – é indispensável que haja relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo.”

Ocorre que, no caso de Chiquinho Brazão, nem em hipótese seria possível conceber que o assassinato de Marielle Franco pudesse relacionar-se ao exercício do mandato parlamentar outorgado a Chiquinho Brazão pelo povo do Rio de Janeiro, uma vez que a trágica morte dela se dera antes de Chiquinho Brazão ser eleito e diplomado deputado federal! Ao tempo do crime, ele exercia o mandato de vereador na cidade do Rio de Janeiro!

Para tornar as coisas mais claras: o Supremo Tribunal Federal só poderia julgar o caso se existisse um liame entre o assassinato de Marielle Franco e o exercício do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão! E isso consoante a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a qual, repita-se, seria essa Corte incompetente para julgar processos em que deputados federais e senadores fossem acusados de crimes comuns sem relação com o exercício de seus mandatos.

Como não há tal ligação, nem hipoteticamente se poderia imaginá-la, porque o assassinato de Marielle Franco se dera antes mesmo de Chiquinho Brazão ser eleito deputado federal, resta mais uma vez indagar se o Supremo Tribunal Federal alterará seu entendimento para desdizer o que disse no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937 para todos os vindouros processos ou só desta vez; se esse episódio se trata de só mais uma exceção dentre tantas que vêm tornando o regime jurídico brasileiro num regime de… exceção!