O Habeas Corpus em que figura como paciente M.A.B., foi julgado ontem pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Tem-se que o paciente fora preso no dia 04 de maio de 2024, em Dourados, com certa quantidade de entorpecente, precisamente 11 (onze) gramas de crack.
A prisão em flagrante fora convertida em preventiva pela Autoridade Coatora, com fundamento na garantia da ordem pública, com a justificativa de que acusado fora condenado por tráfico de drogas em 2011.
Embora fosse uma das alegações defensivas em sede de Habeas Corpus, qual seja, os 13 (trezes) anos de inatividade criminosa, a 2ª Câmara Criminal não concedeu a ordem, e manteve preso o paciente.